segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Prazo para quem não votou termina em 27 de dezembro


Nos dias 07 e 28 de outubro de 2012 aconteceram os dois turnos para eleger prefeitos e vereadores nos mais de cinco mil municípios e nos 26 estados do Brasil. No DF, cerca de 200 mil pessoas compareceram aos 98 pontos espalhados pela cidade, para justificar sua ausência por estar fora do domicilio eleitoral. Quem se esqueceu de justificar a ausência no segundo turno ou chegou após o horário de funcionamento das sessões, tem até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao 1º turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.

A jornalista, Erická de Sá Galindo, residente em Brasília há dois anos nasceu no Recife (PE), diz que justificou o voto em 2010 e agora em 2012. “Não deu para voltar à cidade de origem. Estou começando a cogitar a transferência do título. [No posto de justificativa] Foi tranquilo, tem pessoas para dar orientações, os fiscais entregam formulário, durou 20 minutos”, disse a jornalista.

O especialista clínico em Ultrassonografia, Jordan Costa 27 anos, mora em Aparecida de Goiânia (GO), mas o título dele é de Uberlândia (MG). Ele revela que por ser mais cômodo, prefere apenas justificar no dia do pleito. “Por comodidade e também a dificuldade em transferir o título de eleitor. Se fosse pela internet facilitaria muito, já que estamos em um mundo onde praticamente tudo é por meio da internet”. Ele diz ainda que no dia das eleições se esqueceu do dever. “Não votei e nem justifiquei. Estava viajando a trabalho e também não foi possível justificar meu voto. Confesso que não me lembrei de justificar, mas também não há informação suficiente a respeito dos prazos”. No site do tribunal é possível baixar o formulário de justificativa.


Estatísticas indisponíveis no site do TSE
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), as regras são as mesmas para todo o Brasil e os requerimentos geralmente são aceitos quando o eleitor apresenta, dentro do prazo, atestado médico referente ao dia da votação, por exemplo. Outros argumentos para justificar a ausência são avaliados pelo juiz eleitoral e podem ser aceitos ou não.


As justificativas não aceitas acarretam multa de valor ínfimo, em torno de R$ 3,50, de acordo com o TRE-DF. Quem não pagar ou simplesmente não aparecer para justificar a ausência no prazo de 60 dias entrará em situação eleitoral irregular, impedindo a posse em cargos públicos, por exemplo.

Por Luiz Lopes, Monique Oliveira e Natália Oliveira

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